DECRETO Nº 48.429, DE 24 DE JUNHO DE 1960
Alterar a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art . 1º Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura, aprovada pelo Decreto nº 37.583, de 11 de julho de 1955, para efeito de serem transferidos dois cargos vagos da carreira de Meteorologia, para igual lotação do Instituto Regional de Meteorologia - 3º Distrito - Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, do mesmo Serviço.
Art . 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art . 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 24 de junho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Antônio Barros Carvalho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.9.1960
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