DECRETO Nº 47.611, de 12 de JANEIRO de 1960
Altera discriminação de dispositivo do Decreto nº 20.179, de 12 de dezembro de 1945.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º A alínea d) do artigo 1º do Decreto número 20.179, de 12 de dezembro de 1945, que alterou o de número 16.368, de 16 de agôsto de 1944, passa a constituir o item IV da alínea c) daquele artigo.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 12 de janeiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Jorge do Paço Matoso Maia
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.1.1960
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