DECRETO Nº 47.231, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1959
Retifica o Decreto nº 44.682, de 20 de outubro de 1958, que transferiu, sem aumento de despesa função da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art . 1º Fica retificado o art. 1º do Decreto nº 44.682, de 20 de outubro de 1958, publicado no Diário Oficial de 25 de outubro do mesmo ano, a fim de declarar que a referência da função de Guarda ocupada por Jaime dos Santos Costa, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Divisão de Fomento da Produção Vegetal do Departamento Nacional da Produção Vegetal, transferida para idêntica tabela da Divisão do Material do Departamento de Administração, é de referência 20 e não como constou naquele decreto.
Art . 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art . 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 16 de novembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.11.1959
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