Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 46.820, de 15 de setembro de 1959

Transfere, sem aumento de despesa, função de Tabela Numérica Especial de Extranumerários-mensalistas do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art . 1º Fica transferida, com o respectivo ocupante, Luiz Antônio Pimentel Pereira de Araújo, uma função de Auxiliar de Campo, referência 18, da Tabela Numérica de Extra numerários-mensalistas do 2º Distrito da Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para idêntica tabela do 6º Distrito, com sede na cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, da mesma Divisão, ambas as tabelas do Ministério da Agricultura.

Art . 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art . 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 15 de setembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.9.1959

*

 

 

 

 

 

 

 

Não remover!