Decreto nº 46.168, de 5 de junho de 1959.
Transfere, sem aumento de despesa funções de Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário-mensalista do Ministério da Agricultura que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art . 1º Ficam transferidas uma função de Servente, referência 18, ocupada por Juvenal dos Santos, e outra de Costureira, referência 16, ocupada por Albertina Augusta Nazareno, ambas da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Escola de Iniciação Agrícola “Gustavo Dutra”, da Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário, para idêntica tabela da Inspetoria Regional de Fomento Agrícola, no Estado de Mato Grosso, da Divisão de Fomento da Produção Vegetal, do Departamento Nacional da Produção Vegetal.
Art . 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art . 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.6.1959
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