DECRETO Nº 45.430, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1959
Revigora o prazo de que trata o Decreto nº 43.466, de 27 de março de 1958, prorrogando-o até 31 de maio de 1959.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,
Decreta:
Art . 1º Fica revigorado o prazo fixado pelo artigo 1º do Decreto nº 43.466, de 27 de março de 1958, à Comissão de que trata o artigo 6º do Decreto-lei nº 2.436, de 22 de julho de 1940, alterado pelo de nº 7.796, de 30 de julho de 1945, e fica prorrogado a sua vigência até 31 de maio de 1959.
Art . 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 16 de fevereiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Cyrillo Júnior
Jorge do Paço Mattoso Maia
Henrique Lott
Francisco Negrão de Lima
Lucas Lopes
Lúcio Meira
Mário Meneghetti
Clóvis Salgado
Fernando Nóbrega
Francisco de Mello
Mário Pinotti
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.2.1959
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