Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 44.600, DE 27 DE SETEMBRO DE 1958
Inclui nas disposições do
art. 1º do Decreto nº 30.955, de 7 de junho de 1952, funções exercidas na
Rêde Ferroviária Federal S.A. e nas Estradas de Ferro a ela incorporadas e
6na Superintendência da Valorização Econômica da Amazônia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição
Federal,
DECRETA:
Art
.
1º São incluídas nas disposições do
art. 1º do
Decreto nº 30.955, de 7 de junho de 1952
as funções de direção e de
orientação técnica na Rêde Ferroviária Federal S.A. e nas Estradas de Ferro
a ela incorporadas e na Superintendência da Vaporização Econômica da
Amazônia, quando exercida por oficiais das Fôrças Armadas.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data da sua
publicação, ficando revogado o
Decreto nº 43.397, de
14 de março de 1958.
Art. 2º Êste decreto é considerado em vigor a partir de
30 de setembro de 1957, ficando revogado o
Decreto nº
43.397, de 14 de março de 1958
.
(Redação dada pelo Decreto nº 45.044, de 1958)
Art. 2º Êste decreto é considerado em vigor a partir de
30 de setembro de 1957 para a Rêde Ferroviária Federal S.A. e Estradas de
Ferro a ela incorporadas e a partir de 21 de setembro de 1953, para a
Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia.
(Redação dada pelo Decreto nº 47.166, de
1959)
Rio de Janeiro, em 27 de setembro de 1958; 137º da Independência e 70º da
República.
Juscelino Kebistchek
Cyrillo Júnior
Jorge do Paço Matoso Maia
Henrique Lott
Lúcio Meira
Francisco de Mello
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.
de 1º.10.1958
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