DECRETO Nº 42.533, de 30 de outubro de1957
Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição,
Decreta:
Art . 1º Fica alterado a lotação numérica de repartições pelos Quadros Permanentes e Suplementar do Ministério da Agricultura, aprovada pelo Decreto nº 37.583, de 11 de julho de 1955, para efeito de ser transferido um cargo da categoria de Agrônomo, com o respectivo ocupante, Bem - Hur Marques Ramos, de lotação permanente do Instituto de Ecologia e Experimentação Agrícolas do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas, do Centro Nacional de Ensino e pesquisas Agronômicas para igual lotação do Instituto de Química Agrícola, do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas.
Art . 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art . 3º Renovam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 30 de outubro de 1957; 139º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.11.1957
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