DECRETO nº 41.786, de 8 de julho de 1957
Transfere, sem aumento de despesas, função de Extranumerário Mensalista de repartição do Ministério da Agricultura, na forma que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art . 1º Fica transferida com o respectivo ocupante, a função da Tabela Numérica Especial de Extranumerário Mensalista do Ministério da Agricultura, abaixo indicados.
Uma (1) função de Mestre Especializado referência 22, ocupada por João Rangel Pacheco, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário Mensalista do Instituto de Ecologia e Experimentação Agrícola do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas para idêntica Tabela da Divisão de Caça e Pesca do Departamento Nacional de Produção Animal.
Art . 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art . 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 8 de julho de 1957, 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO Kubitschek
Mário Meneghetti
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.7.1957
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