DECRETO Nº 40.243, DE 31 de OUTUBRO DE 1956
Eleva, à categoria de Delegacia de 2.º classe, a Agência da Capitania dos Portos do Estado da Bahia, em Ilhéus.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art . 1.º Fica elevado, à categoria de Delegacia de 2.º classe, a Agência da Capitania dos Portos do Estado da Bahia, em Ilhéus.
Art . 2.º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 31 de outubro de 1956;135.º da Independência e 68.º da República.
Juscelino Kubitschek.
Antônio Alves Câmara
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.11.1956