Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Decreto Nº 40.234, de 31 de outubro de 1956

Torna sem efeito transferência de função da tabela Numérica Especial de Extranumerário Mensalista do Ministério da Agricultura, constante do Decreto número 39.702 de 8 de agôsto de1956.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art . 1º Fica sem efeito a transferência da função de Feitor, referência 20, com o respectivo ocupante, Walter de Sousa Araújo, da Estação Experimental da União dos Palmares, Estado de Alagoas, para a Seção de Fomento Agrícola no mesmo Estado.

Art . 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art . 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 31 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Jucelino Kubitschek

Mário Meneghetti

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.11.1956

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Não remover!