Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 39.775, DE 13 de AGOSTO DE 1956

Restabelece o 9º Batalhão de Engenharia de Combate, com a denominação de “Batalhão Carlos Camisão”.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,

decreta:

Art . 1º É restabelecido o 9º Batalhão de Engenharia de Combate, com a denominação de “Batalhão Carlos Camisão”, passando a atual 1ª/14 Batalhão de Engenharia de Combate, com sede em Aquidauana (Mato Grosso), a denominar-se 1ª/9º Batalhão de Engenharia de Combate.

Parágrafo único. Enquanto o 9º Batalhão de Engenharia de Combate não voltar a ter efetivo, a 1ª/9º B.E.Comb. ficará responsável pelo arquivo e pelas tradições do 9º Batalhão de Engenharia Expedicionário.

Art . 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de agôsto de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUsCELINO KUBITSCHEK

Henrique Lott

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.8.1956