Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

decreto nº 38.410, de 26 de dezembro de 1955

Cria o Brasão de Armas para a Escola de Comando e Estado Maior do Exercito.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art . 1º Fica Criado o Brasão de Armas para a Escola de Comando e Estado Maior do Exercito, de acôrdo com o modêlo que a êste acompanha e com a seguinte descrição:

- Escudo cortinado, com o campo de azul e o matel de goles;

- Brocante, um sabre de prata, tendo a envolvê-lo, pelo punho e a cruzeta uma corôa de louros de ouro;

- As hastes da corôa de louros são atadas na cabeça do punho do sabre e as pontas da mesma tocando a cruzeta;

- Por timbre, uma estrela de prata;

- Elmo de metais;

- Paquife nos metais e nas côres do Brasão de Armas.

Art . 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 26 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

nereu ramos

Henrique Lott

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.1.1956