Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 37.374, DE 23 DE MAIO DE 1955

Cria, no Ministério das Relações Exteriores, a Comissão Nacional para Aplicação do Tratado de Amizade e Consulta entre o Brasil e Portugal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art . 1º Fica criada, no Ministério das Relações Exteriores, a Comissão Nacional para a aplicação do Tratado de Amizade e Consulta entre o Brasil e Portugal.

Art . 2º Compete à Comissão estudar tôdas as medidas que devam ser adotas para a inteira aplicação do Tratado de Amizade e Consulta entre o Brasil e Portugal, firmado no Rio de Janeiro em 16 de novembro de 1953 e promulgado pelo Decreto nº 36.776, de 13 janeiro de 1955, propondo, para êsse fim as modificações que se tornarem necessárias nas leis e nos regulamentos vigentes.

Art . 3º A Comissão compor-se-á de 12 membros, representantes de cada Ministério e do Conselho de Imigração e Colonização, nomeados pelo Presidente da República, mediante a dedicação de cada Ministro de Estado e do Presidente do Instituto de Imigração e Colonização.

Parágrafo único. A Comissão será precedida pelo Ministério de Estado das Relações Exteriores e, nos seus impedimentos pelo seu representante.

Art . 4º A Comissão terá uma secretaria no Ministério das Relações Exteriores.

Art . 5º Os serviços da Comissão serão prestados sem ônus para o Tesouro Nacional.

Art . 6º O Ministro de Estado das Relações Exteriores baixará as instruções ao funcionamento da Comissão Nacional para aplicação do Tratado de Amizade e Consulta entre o Brasil e Portugal.

Art . 7º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de maio de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Raul Fernandes

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.5.1955