DECRETO Nº 34.720, de 30 de NOVEMBRO de 1953
Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanentes e Suplementar do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura, para efeito de ser transferido:
a) um cargo da carreira de Agrônomo Ecologista, com o respectivo ocupante, Elydio Lindolfo Velasco, da lotação permanente da escola Nacional de Agronomia da Universidade Rural do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas, para igual lotação da Superintendência de Edifícios e Parques, do mesmo Centro;
b) um cargo vago na carreira de Agrônomo da lotação permanente da Superintendência de Edifícios e Parques, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas, para igual lotação da escola Nacional de Agronomia da Universidade Rural do mesmo Centro.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 30 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas
Este texto não substitui o original publicado no D.O.U. de 5.12.1953
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