Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 33.356, de 22 de JULHO de 1953

Altera lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanentes e Suplementar do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da autorização que lhe confere o artigo 7, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1° Fica aletrada a lotação numérica de repartição atendidas pelos Quadros Permanentes e Suplementar do Ministério da Agricultura, para efeito de ser transferido um cargo da carreira de Estatístico, com o respectivo ocupante - Alice Mac Dowell Gonçalves - da lotação permanente do Serviço de Estatística da Produção para igual lotação do Serviço de Informação Agrícola.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 22 de julho 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas

Este texto não substitui o original publicado no D.O.U. de 24.7.1953

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