DECRETO Nº 32.085, de 12 de janeiro de 1953
Eleva à categoria de Embaixada, a Representação diplomática do Brasil na Nicarágua.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, itens I e VI, da Constituição,
Decreta:
Art . 1º Fica elevada à categoria de Embaixada a representação diplomática do Brasil na Nicarágua.
Art . 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 12 de janeiro de 1953; 132º da Independência e 64º da República.
Getúlio Vargas
João Neves da Fontoura
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.1.1953