Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 31.047, DE 26 DE JUNHO DE 1952

Cria o Consulado de carreira do Brasil em Casablanca, Marrocos francês.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, ns. I e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16 do Decreto-lei nº 8.324, de 8 de dezembro de 1945,

DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Consulado de carreira em Casablanca, Marrocos Francês.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de junho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
João Neves da Fontoura