Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO nº 28.071, De 2 De Maio de 1950

Concede à sociedade anônima “ Pan-American Airways Inc. ” autorização para continuar a funcionar na República, sob a nova denominação de “Pan American World Airways Inc. ”

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , atendo ao que se requereu a sociedade anônima “Pan American Airways Inc.”, com sede na cidade de New York, Condado e Estado de New York, Estados Unidos da América, autorizada a funcionar no país pelos Decretos números 18.768 de 28 de outubro de 1929 , 20.498, de 7 de outubro de 1931 , 23.843, de 15 de outubro de 1947 , 26.711, de 27 de maio de 1949 , e 27.403, de 8 de novembro de 1949,

decreta:

Artigo único. É concedida à sociedade anônima “Pan American Airways Inc.” autorização para continuar a funcionar na República, sob a nova denominação de “Pan American World Airways Inc.”, com o capital social de US$10.000.000,00 (dez milhões de dólares), dividido em 10.000.000,00 de ações do valor unitário de US$1 (um dólar) ao par, de conformidade com as alterações introduzidas nos certificados de incorporação e estatutos sociais, aprovados em assembléias gerais extraordinárias de seus acionistas, realizada a 22 e 28 de dezembro de 1949, mediante as mesmas cláusulas que acompanharam o Decreto n. 23.843, de 15 de outubro de 1947 , ficando a aludida sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 2 de maio de 1950; 129º da independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

Honório Monteiro

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.5.1950