Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO nº 23.508, de 18 de AGOSTO de 1947

Transforma função na Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista da Escola de Iniciação Agrícola do Amazonas, da Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica transformada, em armazenista, referência IX, a função de bibliotecário de igual referência, da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Escola de Iniciação Agrícola do Amazonas, da Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário, do Ministério da Agricultura.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 18 de agôsto de 1947; 126º da Independência e 59º da República.

eurico g. dutra

Daniel de Carvalho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.8.1947

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Não remover!