DECRETO Nº 21.696, DE 21 DE AGOSTO DE 1946
Cria funções na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerários-mensalistas do Instituto de Óleos do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Ficam criadas na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerários-mensalistas do Instituto de Óleos do Ministério da Agricultura uma função de motorista, referência IX, e uma de mestre especializado referência XXI.
Art. 2º A despesa com o disposto no artigo anterior na importância de Cr$44.400,00 (quarenta e quatro mil e quatrocentos cruzeiros) correrá à conta da Verba 1 - Pessoal, consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalistas Anexo nº 14 - Ministério da Agricultura, do Orçamento Geral da República para 1946.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de janeiro, em 21 de agôsto 1946; 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Netto
Campelo Júnior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.8.1946
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