DECRETO Nº 6.758, DE 29 DE JANEIRO DE 1941
Faz pública a ratificação, por parte do Governo da Confederação Suiça, da Convenção relativa ao ernprego das mulheres nos trabalhos subterrâneos nas minas de todas as categorias, firmada em Genebra., a 18 de julho de 1935.
O presidente da República faz pública a ratificação por parte do governo da Confederação Suiça, da Convenção relativa ao emprego das mulheres nos trabalhos subterrâneos nas minas de todas as categorias, firmada em Genebra, a 18 de julho de 1935, conforme comunicação feita ao Ministério das Relações Exteriores pelo Secretário Geral da Liga das Nações, por nota de 12 de junho de 1940, cuja tradução oficial acompanha o presente decreto.
Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio vargas.
Oswaldo Aranha.
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.1.1941
C. L. 74. 1940. V.
Genebra, em 12 de junho de 1940.
Senhor Ministro,
Tenho a honra de levar ao conhecimento de Nossa Excelência que o Conselheiro federal, Chefe do Departamento Político Federal Suíço, me transmitiu a ratificação formal pelo Conselheiro federal suíço da Convenção relativa ao emprego das mulheres nos trabalhos subterrâneos de todas as categorias. adotada pela Conferência Internacional do Trabalho em sua décima nona sessão. (Genebra, 4-23 de junho de 1935).
Tenho igualmente a honra de informar Vossa Excelência que esta ratificação foi registada pelo Secretariado em 23 de maio de 1940.
O texto da ratificação foi transmitido à Repartição Internacional do Trabalho afim de ser publicado no “Boletim Oficial”.
A presente notificação é feita de acordo com o artigo 6 da convenção supramencionada.
Queira aceitar, Senhor Ministro, os protestos da minha alta consideração.
Pelo Secretário Geral,
O Conselheiro Jurídico interino do Secretariado, H. Mackinson Wood.
Ao Senhor Ministro das Relações Exteriores dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro.