DECRETO Nº 2.007, DE 4 DE OUTUBRO DE 1937
Extingue 16 cargos excedentes da classe C da carreira de ''servente'' do quadro único do Ministério da Agricultura.
O Presidente da República: Usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 56, numero 1, da Constituição Federal,
Resolve declarar extintos, por se acharem vagos, 16 cargos excedentes da classe C da carreira de "servente", do Quadro Único do Ministério da Agricultura, aproveitando-se o saldo apurado, dentro da verba global do respectivo orçamento, para o preenchimento de cargos vagos da classe B da referida carreira, conforme dispõem as tabelas anexas à Lei n. 284, de 28 de outubro de 1936.
Rio de Janeiro, 4 de outubro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETULIO VARGAS.
Odilon Braga
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.10.1937
*