DECRETO Nº 78, DE 2 DE OUTUBRO DE 1934
Faz publica a adhesão do Estado livre da Irlanda á Convenção Internacional para a suppressão do trafico de mulheres e creanças, firmada em Genebra em 1921
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil faz publica a adhesão do Estado livre da Irlanda á Convenção Internacional, para a suppressão do trafico de mulheres e creanças assignada em Genebra a 30 de setembro de 1921, havendo essa adhessão sido registrada. pelo Secretariado da Sociedade das Nações a 18 de maio ultimo, conforme comnunicação feita pelo referido Secretariado ao Ministério das Relações Exteriores.
Rio de Janeiro, 2 de outubro de 1934, 113º da Independencia e 46º da Republica.
Getulio Vargas.
José Carlos de Macedo Soares,
Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1934