Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 23.114, de 19 de AGOSTO de 1933

Restabelece o Consulado Honorario do Brasil em Corrientes

O Chefe do Govêrno Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil,

Decreta:

Artigo unico. Fica restabelecido o Consulado Honorario do Brasil em Corrientes; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 do agosto de 1933, 112º da Independencia e 45º da Republica.

Getulio Vargas

A. de Mello Franco