DECRETO Nº 20.215, de 16 de julhO de 1931
Reduz à categoria de Consulado de 2º classe o Consulado Geral, em Shanghai. na República Chinesa
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil resolve :
Art. 1º Fica reduzido à categoria do Consulado de 2º casse o Consulado Geral em Shanghai, na República Chinesa.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de julho da 1931, 110º da Independência e 43º da República.
GETULIO VARGAS. Afranio de Mello Franco.