DECRETO Nº 14.526, de 9 de DEZEMBRO de 1920
Crêa um Consulado em Malaga
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Usando da autorização concedida no art. 4º, lettra a, do decreto n. 14.058, de 11 de Fevereiro de 1920,
DECRETA:
Artigo Unico . Fica creado um Consulado honoraio em Malaga, na Hespanha.
Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA
J. M. de Azevedo Marques
Não remover