Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6717, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1907

Publica a adhesão do Protectorado inglez de Ouganda ao accôrdo relativo ao Trafico de Mulheres Brancas, assignado em Pariz em 18 de maio de 1904.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil faz publica a adhesão do Protectorado inglez de Ouganda ao accôrdo relativo ao Trafico de Mulheres Brancas, assignado em Pariz em 18 de maio de 1904, segundo communicou a Legação da Republica Franceza em nota de 25 de setembro do corrente anno ao Ministerio das Relações Exteriores, cuja traducção official a este acompanha.

Rio de Janeiro, 7 de novembro de 1907, 19º da Republica.

Affonso augusto moreira penna.

Rio-Branco.

Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1907

Traducção.

Legação da Republica Franceza no Brazil.

Petropolis, 25 de setembro de 1907.

Sr. Ministro.

De conformidade com o artigo VII do Convenio relativo ao Trafico de Mulheres Brancas de 18 de maio de 1904, tenho a honra de levar ao conhecimento de Vossa Excellencia que o Ouganda adheriu ao acto precitado.

O Secretario da Administração do Ouganda (Secretary of the Administration of Ouganda) fica designado para assegurar nesse Protectorado, como já estava indicado na minha nota de 5 de julho ultimo, a applicação das disposições previstas no artigo 1º do referido Convenio.

Posto que as colonias inglezas das Bermudas e dos Straits Settlements não tenham adherido ao accôrdo de que se trata, ellas têm a intenção de concorrer, como precedentemente, para a applicação do seu artigo 1º.

Queira, Sr. Ministro, acceitar as seguranças da minha mui alta consideração. (Ass.), d’Anthouard.

A Sua Excellencia, o Sr. Paranhos do Rio-Branco, Ministro das Relações Exteriores no Rio de Janeiro.