DECRETO N. 1.063 – DE 30 DE SETEMBRO DE 1892
Manda executar-se os ajustes, concluídos em Vienna em 4 de julho de 1891 entre o Brazil e varios Estados.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Art. 1º Tendo o Congresso Nacional approvado os ajustes postaes concluídos em Vienna em 4 de julho de 1891 entre o Brazil e outros Estados, cujo theor se segue, e tendo sido as respectivas ratificações trocadas na mesma cidade em 19 do corrente, mando que sejam observados e cumpridos tão inteiramente como nelles se contém.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
O Ministro de Estado das Relações Exteriores assim o faça executar.
Capital Federal, 30 de setembro de 1892, 4º da Republica.
Floriano Peixoto. Custodio José de Mello.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1892
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