Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

ALVARÁ DE 14 DE AGOSTO DE 1809

 

Crêa um Juiz Conservador dos privilegiados e dos fallidos, um Superintendente dos contrabandos e um Fiscal da Real Junta do Commercio.

Eu O Principe Regente, faço saber aos que o presente Alvará com força de lei virem, que havendo creado neste Estado o Tribunal da Junta do Commercio, Agricultura, Fabricas e Navegação, pelo Alvará de 3 de Agosto do anno passado, com o fim de entender no augmento destas principaes fontes da riqueza e prosperidade dos Estados, tornando-se este estabelecimento mais necessario e util, depois que franqueei a erecção das fabricas e determinei a ampla liberdade do commercio; e sendo necessario para o expediente do mesmo Tribunal e coherente com os objectos de sua instituição que haja o Fiscal creado pelo capo V. § I. dos Estatutos da Junta do Commercio, confirmados pelo Alvará de 16 do Dezembro de 1756, e um Juiz Conservador dos Privilegiados, um Juiz dos Fallidos e um Superintendente Geral dos contrahandos, em conformidade do que se acha determinado no AIvará de 16 de Dezembro de 1771 : hei por bem crear os sobreditos legares, e ordenar que tenham a mesma graduação e jurisdição, que se acha estabelecida na sobredita legislação, servindo o Juiz Conservador também de Juiz dos Fallidos, e vencendo por isso o ordenado de 300$000, que igualmente vencerá o Superintendente Geral dos contrabandos, e 400$000 o Fiscal.

Pelo que mando á Mesa do Desembargo do Paço, e da Consciencia e Ordens; Presidente do meu Real Erario ; Regador da Casa da Supplicação do Brazil ; Conselho da Real Fazenda; Real Junta do Commercio, Agricultura, Fabricas e Navegação deste Estado; e a todas as mais pessoas, a quem pertencer o conhecimento deste Alvará, o cumpram e guardem, como nelle se contém. E valerá como carta passada pela Chancellaria, posto que por ella não ha de passar, e que o seu effeito haja de durar mais de um anno, sem embargo da lei em contrario.

Dado no Palacio do Rio de Janeiro em 14 de Agosto de 1809.

PRINCIPE com guarda.

Conde de Aguiar.

Alvará com força de lei, pelo qual Vossa Alteza Real ha por bem crear para o expediente da Real Junta do Commercio, Agricultura, Fabricas e Navegação, e dos negocias da sua incumbencia, um Juiz Conservador dos privilegiados, que será tambem Juiz dos fallidos ; um Superintendente Geral dos contrabandos e um Fiscal; na forma acima exposta.

Para Vossa Alteza Real ver

João Alvares de Miranda Varejão o fez.

Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1809