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Presidência
da República |
DECRETO Nº 663, DE 7 DE JULHO DE 1900.
Autoriza o Poder Executivo a conceder 10 mezes de licença ao conferente da Alfandega de Santos, José Joaquim de Miranda |
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil: Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a conceder ao cidadão José Joaquim de Miranda, conferente da Alfandega de Santos, licença pelo prazo de 10 mezes, com o respectivo ordenado, afim de tratar de sua saude onde lhe convier.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 7 de julho de 1900, 12º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES
Joaquim Murtinho
Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1899
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