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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 1.326, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1854.

Marca o vestuario, que, no exercicio de suas funcções e solemnidades publicas, devem usar os Juizes de Direito, e Juizes Municipaes e de Orphãos, e Promotores Publicos.

Hei por bem, na conformidade do paragrapho decimo primeiro, do Artigo cento e dois da Constituição do Imperio, que os Juizes de Direito, Juizes Municipaes e de Orphãos, e Promotores Publicos, no exercicio de suas funcções, e solemnidades publicas, usem do vestuario descripto no desenho annexo. José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dez de Fevereiro de mil oitocentos cincoenta e quatro, trigesirno terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Thomaz Nabuco de Araujo.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1854

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