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Presidência
da República |
DECRETO DE 9 DE AGOSTO DE 1821
Crêa na Villa da Fortaleza da Provincia do Ceará mais um officio de Tabellião. |
Constando na Minha Real presença, que na Villa da Fortaleza da Província do Ceará não é bastante um só Tabellião para o necessario e prompto expediente dos negocios da sua competencia, soffrendo por isso graves prejuízos os interessados na brevidade da conclusão dos mesmos negocias que se retarda pela affluencia das dependencias : E convindo prover de remédio estes inconvenientes, em beneficio dos Povos: Hei por bem crear na referida Villa da Fortaleza mais um officio de Tabellião, e Ordenar que fiquem annexados ao primeiro os officios de Escrivão da Camara, Sisas e Almotaçaria ; e ao segundo o officio de Escrivão dos Orphãos. A Mesa do Desembargo do Paço o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios.
Paço em 9 de Agosto de 1821.
Com a rubrica do Principe Regente
Pedro Alvares Diniz
Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1821