Presidência
da República |
DECRETO DE 20 DE AGOSTO DE 1808.
Manda receber pelo Real Erario os direitos dos escravos que se despacham para Minas. |
Havendo determinado pela minha Real Resolução de 4 de Junho de 1803 que a importancia dos emolumentos das assígnaturas das guias que se passavam pela Secretaria da extincta Junta da Fazenda desta Província, ás pessoas e escravos que se despachavam para terrenos mineraes, em virtude do Alvará de 3 de Março de 1770, entrasse nos meus Reaes cofres por supprimento ás avultadas despezas do Estado: e achando-se pelo Alvará de 28 de Junho do corrente anno, estabelecido nesta Capital um Erário Regio para arrecadação e distribuição das minhas rendas e fundos publicos: sou servido ordenar que nella se recebam pelo Fiel Pagador os direitos dos escravos que se despacharem para Minas, e que pelo mesmo Tribunal se passem as competentes guias do despacho que serão assignadas pelo Thesoureiro Mór e Escrivão da Mesa, pagando as partes os mesmos emolumentos que até agora pagavam, e que o seu computo entre como dantes nos Cofres Reaes; vencendo unicamente o sobredito Thesoureiro Mór e Escrivão o emolumento do feitio das ditas guias, que até agora percebia o Escrivão e Official Maior da Secretaria da sobredita extincta Junta. D. Fernando José de Portugal, do meu Conselho de Estado e Presidente do Real Erario o tenha assim entendido e o faça executar com os despachos necessarios, sem embargo de quaesquer Leis, Disposições, ou Regimentos em contrario.
Palacio do Rio de Janeiro em 20 de Agosto de 1808.
Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1808
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