Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 990, DE 14 DE MAIO DE 1962.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

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Dá nova regulamentação à Lei número 1.741, de 22 novembro de 1952.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição,

decreta:

Art. 1º Ao ocupante de cargo de caráter permanente de provimento em comissão, quando afastado dêle, depois de mais de dez anos de exercício ininterrupto, é assegurado o direito de continuar a perceber o vencimento do mesmo cargo, até ser aproveitado em outro equivalente.

§ 1º O disposto neste artigo aplica-se ao ocupante de mais de um cargo, desde que não haja interrupção de exercício.

§ 2º Na hipótese do parágrafo anterior, quando se tratar de cargos de padrões diferentes, fica-lhe assegurado o vencimento correspondente ao de maior padrão.

Art. 2º Compreende-se nas disposições dêste Decreto o titular de cargo transformado em função gratificada, desde que sua situação pessoal esteja expressamente ressalvada em lei.

Art. 3º O aproveitamento de que trata o art. 1º far-se-á em cargo ou função equivalente em retribuição e compatível profissionalmente como o cargo anteriormente ocupado.

Art. 4º Observadas as disposições dêste Decreto, as vantagens a que se refere a Lei nº 1.741, de 22 de novembro de 1952, são extensivas aos ocupantes de cargo em comissão das autarquias.

Art. 5º Os dirigentes dos órgãos de pessoal dos ministérios, dos órgãos diretamente subordinados ao Presidente da República, dos órgãos administrativamente autônomos e das autarquias farão apostilar os títulos do pessoal a que se refere êste Decreto.

Art. 6º Ficam revogados o Decreto nº 40.746, de 15 de janeiro de 1957, e demais disposições em contrário.

Art. 7º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 14 de maio de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

Tancredo Neves

Alfredo Nasser

Angelo Nolasco de Almeida

João de Segadas Vianna

Walther Moreira Salles

Armando Monteiro

Antônio de Oliveira Brito

Virgílio Távora

André Franco Montoro

Clóvis M. Travassos

Souto Maior

Ulysses Guimarães

Gabriel de R. Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.5.1962

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