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Presidência
da República |
DECRETO No 924, DE 27 DE ABRIL DE 1962.
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O
PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da
atribuição que lhe confere o item III do artigo 18, do Ato Adicional (Emenda
Constitucional número 4),
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a lotação numérica
de repartições atendidas pelo Quadro do Pessoal do Ministério da
Agricultura, aprovada pelo
Decreto nº 37.583, de 11 de julho de 1955, para efeito de ser
transferido um cargo da série de classes de Engenheiro Agrônomo, nível 18-B,
com o respectivo ocupante Mauro José de Resende, da lotação permanente do
Instituto Agronômico do Sul para a Rêde Vitivinícola do Sul, do Instituto de
Fermentação, ambos do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas do Centro
Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas do Ministério da Agricultura.
Art. 2º Os efeitos dêste decreto retroagem
a 1º de dezembro de 1961.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 27 de abril de 1962; 141º da Independência e 74º
da República.
TANCREDO NEVES
Armando Monteiro
Este texto não substitui o publicado no DOU de
30.4.1962
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