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Presidência
da República |
DECRETO No 923, DE 27 DE ABRIL DE 1962.
Dá nova redação ao Decreto nº 7, de 22 de setembro de 1961, que alterou a lotação de repartições do ministério da Agricultura. |
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o item III, do artigo 18 do Ato Adicional (Emenda Constitucional nº 4),
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelo quadro Pessoal do Ministério da Agricultura, aprovada pelo Decreto nº 37.583, de 11 de julho de 1955 para efeito de ser transferido um cargo da série de classes de Classificador de Produtos Animais e Vegetais, nível 16-C, com o respectivo ocupantes, José Maria Pereira das Neves, da lotação permanente do Serviço de Economia Rural para igual lotação de Inspetoria Regional do Fomento Agrícola no Estado do Rio de Janeiro, da Divisão de Fomento da Produção Vegetal, do Departamento Nacional da Produção Vegetal, ambas do Ministério da Agricultura.
Art. 2º Os efeitos dêste decreto retroagem à 22 de setembro de 1961.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 27 de abril de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
TANCREDO NEVES
Armando Monteiro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.1962
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