DECRETO Nº 262, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1961.
Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o item III do artigo 18 do Ato Adicional (Emenda Constitucional nº 4),
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura, aprovada pelo Decreto nº 37.583, de 11 de julho de 1955, para efeito de ser transferido um cargo de Enologista, com o respectivo ocupante, Mauro José de Resende, da lotação permanente do Instituto Agronômico do Sul, para a Rêde Vitivinícola do Sul, do Instituto de Fermentação, ambos do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas, do Centro Nacional de ensino e Pesquisas Agronômicas, do Ministério da Agricultura.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de novembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
TANCREDO NEVES
Armando Monteiro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1.12.1961
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