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Presidência
da República |
DECRETO No 147, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1961.
Modifica o Decreto nº 37, de 12 de outubro de 1961. |
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, nº III, do Ato Adicional, constante da Emenda Constitucional nº 4,
DECRETA:
Art. 1º Os arts. 1º e 6º do Decreto nº 37, de 12 de outubro de 1961, passam a ter a seguinte redação:
"Art. 1º A Comissão de Supervisão de Órgãos Autônomos (C.S.O.A.), criada pelo Decreto nº 45.039, de 5 de dezembro de 1958, modificado pelo Decreto nº 47.493, de 26 de dezembro de 1959, que será presidida pelo Ministro da Justiça e Negócios Interiores, tem, por atribuição, supervisionar e fiscalizar o funcionamento de órgãos diretamente subordinados à Presidência do Conselho de Ministros, e é constituída de oito (8) membros.
§ 1º São membros natos: O Chefe do Gabinete do Ministro da Justiça e Negócios Interiores, o Diretor-Geral do Departamento do Interior e da Justiça e o Decreto-Geral do Departamento de Administração do mesmo Ministério.
§ 2º Nos impedimentos, serão substitutos do Presidente, respectivamente, o Chefe do Gabinete, o Diretor-Geral do Departamento do Interior e da Justiça e o Diretor-Geral do Departamento de Administração do mesmo Ministério.
§ 3º Os cinco membros vogais da Comissão serão livremente escolhidos e designados pelo Presidente da República.
Art. 6º A Comissão terá uma Assessoria Técnico-Administrativa (A.T.A.), diretamente subordinada ao Secretário Executivo, que será o Diretor-Geral do Departamento do Interior e da Justiça.
Parágrafo único. A A.T.A. será dirigida por um Chefe, substituído em seus impedimentos eventuais por um servidor em exercício na Comissão, ambos designados pelo Secretário Executivo".
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 16 de novembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
TANCREDO NEVES
Alfredo Nasser
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.11.1961
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