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Presidência
da República |
DECRETO No 1.319, DE 22 DE AGOSTO DE 1962.
Altera a constituição prevista no art. 3º do Decreto nº 50.837, de 23 de junho de 1961, que criou o GEIMA. |
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTRO, usando da atribuição que lhe confere o Art.18, inciso III, do Ato Adicional à Constituição Federal,
CONSIDERANDO a nova estruturação do Ministério da Indústria e do Comércio dada pela Lei nº4.048, de 29 de dezembro de 1961,
Decreta:
Art. 1º Na constituição prevista no Art. 3º do Decreto nº 50.837, de 23 de junho de 1961, que criou o Grupo Executivo da Indústria do Material Aeronáutico (GEIMA), onde se acha incluído o Departamento Nacional de Indústria e Comércio, substitui-se aquêle órgão pelo Ministério da Indústria e do Comércio.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, em 22 de agôsto de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
FRANCISCO BROCHADO DA ROCHA
Reynaldo de Carvalho Filho
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 23.8.1962
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