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Presidência
da República |
DECRETO No 57, DE 18 DE OUTUBRO DE 1961.
Revoga o Decreto que concedeu à sociedade anônima Charles Of the Ritz International Co. Inc. autorização para funcionar na República. |
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III do Ato Adicional à Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,
DECRETA:
Artigo único. Fica revogado o Decreto nº 37.430, de 7 de junho de 1955, que concedeu à sociedade anônima Charles Of The Ritz International Co. Inc., com sede na cidade de New York. Condado e Estados Unidos da América, autorização para funcionar no País, e cassada a respectiva Carta, atendendo ao que foi requerido e ao que consta da resolução tomada e aprovada em reunião de sua Diretoria, realizada a 4 de agôsto de 1959.
Brasília, 18 de outubro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
TANCREDO NEVES
Ulisses Guimarães
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.10.1961
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