Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 54, DE 18 DE OUTUBRO DE 1961.

Revogado pelo Decreto de 25 de Abril de 1991

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia de Seguros União Nacional.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, inciso III, do Ato Adicional à Constituição Federal e nos têrmos do Decreto-lei 2.063, de 7 de março de 1940,

DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia de Seguros União Nacional, com sede na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 38.320, de 19 de dezembro de 1955, que elevaram o capital social de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), conforme deliberação das Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas em 18 de março, 2 de maio e 12 de junho do corrente ano.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Brasília, 18 de outubro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

TANCREDO NEVES

Ulisses Guimarães

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.1961

O Anexo referente ao presente Decreto encontra-se publicado no D.O.U de 13/12/1961, pág. 10976.

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