Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 50, DE 17 DE OUTUBRO DE 1961.

Revogado pelo Decreto de 10 de Maio de 1991

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Considera em funções de natureza e interesse militar os militares designados ou requisitados para servir no Serviço de Navegação da Comissão do Vale do São Francisco.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º Os militares designados ou requisitados para servir no Serviço de Navegação da Comissão do Vale do São Francisco serão considerados em funções de natureza e interêsse militar, para os fins do disposto nos artigos 24, letra c e 29, letra i, da Lei nº 1.316, de 20 de janeiro de 1951.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º O presente Decreto vigorará a partir de 22 de março de 1961, revogadas as disposições em contrário.      (Redação dada pelo Decreto nº 201, de 1961)

Brasília, D.F, em 17 de outubro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

TANCREDO NEVES

Alfredo Nasser

Angelo Nolasco

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.10.1961

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