|
Presidência
da República |
DECRETO No 47, DE 17 DE OUTUBRO DE 1961.
Retifica a localização de servidores do Departamento Administrativo do Serviço Público e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item II do Ato Adicional,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada, na forma do anexo, de acôrdo com o art. 2º da Lei nº 3.826, de 23 de novembro de 1960, a localização dos servidores indicados na relação nominal aprovada pelo Decreto nº 49.178, de 1º de novembro de 1960.
Parágrafo Único. A alteração de que trata êste artigo prevalecerá a partir de 1º de dezembro de 1960, data da vigência da Lei nº 3.826, de 23 de novembro de 1960.
Art. 2º Ficam restabelecidos os níveis 8-B, 12-C, 11-B, 16-C e 15-B, respectivamente das Séries de Classes de Auxiliar de Portaria, Motorista, Porteiro, Revisor e Técnico de Contabilidade, e em conseqüência alterada a localização dos servidores nos referidos níveis, face à rejeição dos vetos apostos à Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960.
Art. 3º Fica suprimida, no que concerne aos antigos extranumerários, a expressão"passa a interino", na relação nominal anexa ao Decreto nº 49.178, de 1-11-60, face à rejeição do veto apôsto no art. 19 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960.
Art. 4º O órgão de Pessoal do Departamento Administrativo do Serviço Público apostilará os títulos dos servidores a que se refere o art. 1º dêste decreto.
Art. 5º Nas Séries de Classes de Escriturário, Oficial de Administração e Técnico de Administração passarão a figurar os nomes dos servidores exonerados na vigência da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, e anteriormente ao Decreto nº 49.178, de 1º de novembro de 1960.
Art. 6º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 17 de outubro de 1961, 140º da Independência e 73º da República.
TANCREDO NEVES
Alfredo Nasser
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.11.1961 e retificado no DOU de 7.11.1961
*