Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 41, DE 12 DE OUTUBRO DE 1961.

Revogado pelo Decreto nº 506 de, 1962

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Outorga concessão à Rádio Pioneira de Teresina Limitada para instalar uma estação de radiodifusão, em onda média, em Teresina, PI.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º Fica outorgada concessão à Rádio Pioneira de Teresina Limitada, nos têrmos do art. 11 do Decreto número 27.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer uma estação de radiodifusão em onda média na Cidade de Teresina, capital do Estado do Piauí, com a potência de um quilowatt no horário diurno de 250 watts no noturno.

§ 1º A referida estação e suas instalações complementares obedecerão às normas constantes do Decreto número 31.835, de 21 de novembro de 1952.

§ 2º Dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto no Diário Oficial, deverá ser assinado o contrato de concessão, conforme as cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro da Justiça e Negócios Interiores, sob pena de ficar sem efeito a presente outorga.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de outubro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

TANCREDO NEVES

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.10.1961

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