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Presidência
da República |
DECRETO Nº 13, DE 4 DE OUTUBRO DE 1961.
Altera dispositivos do Decreto n° 50.953, de 14 de julho de 1961, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o item I, do art. 1º do Decreto nº 50.953, de 14 de julho de 1961, na parte referente à lotação na Diretoria Regional de Mato Grosso, a fim de considerar os servidores, ali referidos, como lotados na Diretoria Regional de Campo Grande, em caráter temporário, até que seja feito o necessário levantamento das vagas existentes em outros órgãos federais.
Art. 2º Aos servidores atingidos pelo presente Decreto é concedida a prorrogação, por mais 30 (trinta) dias, e a contar de 4 de outubro de 1961, do prazo de que trata o art. 3º, do mencionado Decreto 50.953-61.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de outubro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
TANCREDO NEVES
Virgílio Távora
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.10.1961
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