Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 12, DE 3 DE OUTUBRO DE 1961.

Revogado pelo Decreto de 10 de Maio de 1991

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Torna insubsistente o Decreto número 51.324, de 2 de setembro de 1961.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º Fica insubsistente o Decreto nº 51.324, de 2 de setembro de 1961, que criou o Grupamento de Fuzileiros Navais do Rio de Janeiro.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF., em 3 de outubro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

TANCREDO NEVES

Ângelo Nolasco

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.10.1961

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