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Presidência
da República |
DECRETO Nº 9, DE 2 DE OUTUBRO DE 1961.
Transfere para o Ministério da Educação e Cultura o Conselho Nacional de Cultura. |
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, da Emenda Constitucional nº 4,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferido para o Ministério da Educação e Cultura o Conselho Nacional de Cultura criado pelo Decreto nº 50.293, de 23 de Fevereiro de 1961.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 2 de outubro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
TANCREDO NEVES
Antônio de Oliveira Brito
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.10.1961
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