Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 8, DE 29 DE SETEMBRO DE 1961.

Revogado pelo Decreto de 15 de fevereiro de 1991

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Altera disposições do Decreto número 50761, de 9 de junho de 1961.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal, de 2 de setembro de 1961,

DECRETA:

Art. 1º O art. 4 e respectivo § 1º do Decreto nº 50.761, de 9 de junho de 1961, passa a ter a seguinte redação:  

"Art. 4º Os Ministérios e órgãos subordinados à Presidência da República, que disponham de créditos orçamentários ou adicionais destinados ao pagamento de subvenções ordinárias ou extraordinárias, auxilio, contribuições ou ajuda financeira de qualquer natureza fornecerão ao Ministério da Fazenda as relações das entidades beneficiadas que atendam aos requisitos da Lei nº 1.493, de 13 de dezembro de 1951, alterada pela Lei nº 3.266, de 12 de julho de 1954, indicando separadamente as que se dediquem à assistência à maternidade à infância e à velhice, e, bem assim à assistência hospitalar e ao ensino gratuito.

§ 1º O pagamento à entidades assistenciais qualificadas neste artigo será feito sucessivamente, com a redução de 30% sôbre os respectivos totais". 

Art. 2º Fica sem efeito o § 2º do art. 4º do Decreto a que se refere o artigo anterior. 

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 29 de setembro de 1961, 140º da Independência e 73º da República.

TANCREDO NEVES

Ângelo Nolasco

João de Segadas Vianna

San Tiago Dantas

Walther Moreira Salles

Virgílio Távora

Armando Monteiro

Antônio de Oliveira Brito

André Franco Montoro

Clóvis M. Travassos

Souto Maior

Ulísses Guimarães

Gabriel de Rezende Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.9.1961

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