DECRETO Nº 3.706, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2000
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.365, de 16 de fevereiro de 2000.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1
º
Fica
prorrogado, até 30 de junho de 2001, o prazo de remanejamento de quatro cargos em
comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 102.5, alocados,
individualmente, pelo
art. 1º
do Decreto nº
3.365, de 16 de fevereiro de 2000
, aos Ministérios abaixo relacionados:
I
da Cultura;
(Revogado pelo Decreto nº 4.805, de
12.8.2003
II - do Meio Ambiente;
III -
da Previdência e Assistência Social; e
(Revogado pelo Decreto nº
3.849, de 27.6.2001)
IV - do Trabalho e Emprego.
Art. 2
º
Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de dezembro de 2000; 179
º
da
Independência e 112
º
da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.2000 e retificado em 04.1.2001.
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